# CBS em 2027: a reforma neutra que arrecada 19% a mais

> A CBS substitui PIS e Cofins em 2027 com meta de arrecadação igual à média de 2012 a 2021, acima da carga atual. Quem paga a diferença.

- Author: Jose Artur Fortunato
- Published: 2026-10-12
- Language: pt-BR
- Topics: Tributação, Brasil, Inflação, Políticas públicas
- URL: https://jafortunato.com.br/pt/blog/cbs-2027-reforma-tributaria-servicos-precos/

*A reforma tributária é neutra na média de uma década. Ninguém vê nem sente a média.*

No orçamento que enviou ao Congresso em agosto de 2026, o governo federal prevê arrecadar R$ 750,4 bilhões em 2027 com os tributos federais sobre o consumo, hoje o PIS, a Cofins e o IPI, o imposto sobre produtos industrializados.
Para 2026, a previsão é de R$ 630,2 bilhões.[^1]
São 19% a mais, em um ano em que a economia, em valores correntes, deve crescer 8%, segundo o mesmo orçamento.
É o primeiro orçamento de uma reforma que, nas palavras do Ministério da Fazenda, "foi concebida sob o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária".[^2]

Incrivelmente, as duas coisas são verdadeiras, e o que as concilia é uma média.
A lei manda preservar a carga de uma década, a de 2012 a 2021, quando se arrecadava mais do que hoje.
O governo fala em "repor a exata perda da arrecadação", um total em que as altas de uns se compensam com as quedas de outros.[^2]
E o efeito sobre os preços costuma ser medido por um índice de inflação, que resume centenas de preços em um número.
Em todos os casos, a reforma parece neutra, ou quase.
Só que ninguém vê nem sente uma média: a empresa compara a guia de janeiro com a de dezembro, e a família, a conta deste mês com a do mês passado.

Vistas de perto, as diferenças são grandes.
A carga federal sobre o consumo sobe entre 8% e 11%, e o tributo federal sobre a receita de um grupo de empresas que emprega cerca de 3 milhões de pessoas aumenta, pela regra, em cerca de 50%.
Onde o cliente dessas empresas é maior do que elas, quem fica com a conta depende de uma negociação que a lei não regulou.
Nos preços, a estimativa deste texto é de uma alta única de 0,2% a 0,6%.

## Dez anos em um número

Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins sobre a receita deixam de existir e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, toma o seu lugar.[^3]
A alíquota ainda não foi fixada.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que decide até 15 de dezembro do mesmo ano.[^4]
O critério, porém, já está na Lei Complementar 214, de 2025, que regulamentou a reforma.
A CBS, somada ao Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente,[^1] e ao que restar do IPI, deve arrecadar, como proporção do PIB, o mesmo que PIS, Cofins, IPI e o imposto sobre operações financeiras (IOF) dos seguros arrecadaram, em média, de 2012 a 2021.[^5]
A metodologia homologada pelo TCU chama esse número de "meta de arrecadação do modelo".[^6]

A soma da arrecadação de PIS, Cofins e IPI, que a Receita Federal publica todo ano, dá a medida da meta.
Entre 2012 e 2021, ela foi, em média, de 4,98% do PIB.[^7]
Depois caiu para 4,05% em 2022 e 3,91% em 2023, e voltou a 4,58% em 2024.[^7]
O orçamento registra 4,60% em 2025 e projeta 4,61% para 2026.[^1]
A meta está 0,37 ponto percentual do PIB acima do que se paga hoje, algo como R$ 55 bilhões por ano no PIB projetado para 2027.

![A meta legal da CBS é a média de 2012 a 2021, acima da carga atual](https://jafortunato.com.br/images/cbs-2027-reforma-tributaria-servicos-precos/meta_neutralidade.png)

A conta tem limites.
Ela não inclui o IOF dos seguros, junta uma série da Receita com outra do orçamento e carrega, dos dois lados, a parcela do PIS sobre a folha, que não será extinta.
O número oficial virá com o cálculo do TCU, mas o Valor Econômico informou em setembro de 2026 que o governo trabalha com 5,1% do PIB, um pouco acima dessa estimativa.[^8]
Com 4,98%, a alta sobre a carga de 2026 é de 8%; com 5,1%, de 11%.

Os 19% do orçamento pedem cuidado, porque misturam duas coisas.
Uma empresa que fature R$ 2.000 em 2026 paga R$ 92 desses tributos, se seguir a proporção do país inteiro.
Em 2027, com a economia crescendo 8% em valores correntes, ela fatura R$ 2.160.
Se o imposto pesasse o mesmo, pagaria R$ 100; o orçamento prevê o equivalente a R$ 110.
Dos R$ 18 de diferença, R$ 8 apenas acompanham o faturamento maior, e os outros R$ 10 são imposto a mais, ou seja, 10% acima do que ela pagaria pela regra de hoje, dentro da faixa de 8% a 11% que a meta implica.

O portal Contábeis, ao noticiar o salto em setembro de 2026, atribuiu-o em parte a uma sobreposição entre o sistema velho e o novo, já que em 2027 o governo ainda recebe R$ 66,1 bilhões de PIS e Cofins, ao lado de R$ 636,8 bilhões de CBS, R$ 42,0 bilhões de Imposto Seletivo e R$ 5,5 bilhões de IPI.[^1][^9]
A leitura mais provável, que o orçamento não explicita, é que ninguém paga em dobro.
Uma parte desse resíduo é o PIS cobrado sobre a folha, que continua existindo.
O restante é o último mês dos tributos antigos, pago em janeiro, como acontece com quem troca de operadora de telefone na virada do ano, quando ainda vence a última conta da antiga e a primeira da nova só chega em fevereiro.
No ano, pagam-se 12 contas, uma da antiga e 11 da nova.
Se essa leitura estiver certa, a arrecadação, que o orçamento põe em 5,08% do PIB em 2027, deve se repetir em 2028 e nos anos seguintes.

A escolha da década pode ser defendida, pois um período longo evita cristalizar um momento ruim das contas públicas.
Em 2022 e 2023, a arrecadação estava deprimida por desonerações de combustíveis e por cortes no IPI, que a própria Receita aponta ao explicar a recuperação de 2024.[^7]
Em 2025 e 2026, porém, já sem aquelas desonerações, a carga continuou em 4,6% do PIB.
É desse patamar que as empresas partem, e nenhuma delas guarda na memória o que pagava, em média, entre 2012 e 2021.

A mesma década reaparece onde deveria haver um freio.
O teto previsto na Constituição só reduz a alíquota em 2030, olhando para 2027 e 2028, e compara o resultado com a arrecadação de 2012 a 2021; como a meta já é essa, ele não protege da alta em relação a hoje.[^10]
A base de cálculo, por sua vez, parte do que os contribuintes declararam em 2024 e 2025, já descontada a evasão, de modo que a mesma alíquota renderá mais se o recolhimento automático no ato do pagamento reduzir a sonegação.[^6]

## Quem está acima e quem está abaixo

Uma alta de 8% a 11% é, ela também, uma média, e poucas empresas estão nela.

Hoje convivem dois modelos de PIS e Cofins.
No cumulativo, a empresa paga 3,65% sobre o faturamento e não desconta nada.
No não cumulativo, paga 9,25% e desconta créditos sobre parte do que compra.[^11]
As empresas do lucro presumido, a forma simplificada de apurar o imposto de renda, aberta a quem fatura até R$ 78 milhões por ano, estão no primeiro; as do lucro real estão, em regra, no segundo.[^11]
O Simples Nacional, das empresas menores, continua existindo com regras próprias.
A CBS acaba com a divisão para as demais, que ficam no que a lei chama de regime regular.
Nele, todas passam a pagar a mesma alíquota, com crédito sobre praticamente tudo o que compram de outro contribuinte.[^12]
As estimativas privadas a situam entre 8,8% e 9,4%.
Este texto usa 9,33%, que é a estimativa da consultoria Roit, de 9,43%, a única pontual localizada, menos o 0,1 ponto percentual que a lei desconta em 2027 e 2028.[^4]
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, só começa a substituir o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, em 2029, de modo que em 2027 muda apenas o tributo federal.[^3]

Para quem já pagava 9,25%, a troca tende a ser favorável.
Modelagens de dois escritórios de advocacia com dados de seus clientes, divulgadas em julho de 2026, estimam que a empresa do lucro real sai de uma alíquota efetiva de 10,2%, calculada sobre um preço que já contém o imposto, para cerca de 9%, calculada sobre o preço sem ele e com mais créditos.[^13]
O IPI, além disso, é zerado para quase todos os produtos.[^3]
Para essas empresas, pelas modelagens, a conta não sobe.
A transição traz custos, como a perda de parte do crédito nas compras de fornecedores do Simples e a possibilidade de a CBS entrar na base de cálculo do ICMS, mas a alíquota efetiva cai.[^14][^15]

Quem sai dos 3,65% é recebido por 2027 com um aumento, na maioria dos casos.
Com uma CBS de 9,33%, a empresa sem insumos passa a recolher 9,33% do faturamento.
Para apenas empatar com os 3,65% atuais, seria preciso que as compras com crédito chegassem a 61% da receita; com uma alíquota de 8,8%, o piso das estimativas, a 58,5%.

![Quanto menos insumos a empresa compra, maior o salto](https://jafortunato.com.br/images/cbs-2027-reforma-tributaria-servicos-precos/cbs_carga_por_insumos.png)

A *Pesquisa Anual de Serviços*, do IBGE, permite calcular, para 34 segmentos, o consumo intermediário, que é a parcela da receita gasta em bens e serviços comprados de terceiros.
Em 2023, apenas 2 dos 34 passavam de 61%, o transporte aéreo e o transporte rodoviário de cargas.[^16]
Hotéis e restaurantes, que têm a alíquota reduzida em 40%, empatam com cerca de 35% e também escapam.[^17]
No conjunto dos serviços, o consumo intermediário era de 41,9%, e na outra ponta estavam as atividades cujo produto é gente: locação de mão de obra, com 12%; vigilância e segurança, com 16%; limpeza e serviços para edifícios, com 17%.

![Dos segmentos sem redução de alíquota, só 2 empatam](https://jafortunato.com.br/images/cbs-2027-reforma-tributaria-servicos-precos/segmentos_vs_empate.png)

Estar longe do empate só importa para quem paga 3,65% hoje, e esse grupo tem duas partes.
A primeira é o lucro presumido de serviços.
A segunda está no lucro real, porque as leis que criaram o regime de 9,25% mantiveram nos 3,65%, qualquer que seja a forma de apurar o imposto de renda, as empresas de segurança privada e as receitas de telecomunicações, de boa parte dos serviços de informática, de teleatendimento e de construção civil, entre outras.[^11]
Limpeza e locação de mão de obra não estão nessa lista; as grandes empresas desses dois setores ficam, portanto, no regime de 9,25%, e para elas, por dedução, a CBS muda pouco.

Com os *Dados Setoriais 2024*, da Receita Federal, que se referem a 2023, é possível estimar quantas empresas passam a recolher mais, depois de aplicadas as reduções de alíquota e retirados os regimes próprios.[^18]

| Parte do grupo | Empresas | Empregados |
| --- | --- | --- |
| Lucro presumido de serviços | 243 mil | 1,5 milhão |
| Lucro real mantido nos 3,65% (vigilância, telecomunicações e serviços de informática, estes contados por inteiro) | 7,5 mil | 1,6 milhão |
| Total | cerca de 250 mil | 3,1 milhões |

O valor adicionado desse grupo equivale a cerca de 5% do PIB.
O aumento de imposto, trazido a valores de 2027, vai de R$ 20 bilhões, com uma CBS de 8,8%, a R$ 24 bilhões, com 9,33%, o que fica de 44% a 52% acima do que a regra atual cobra dessas empresas.
Isso responde por cerca de dois quintos dos R$ 55 bilhões de alta da carga.
Não foi possível identificar quem paga o restante; teleatendimento e construção civil, que a base da Receita não permite separar, devem ser parte da resposta.

O grupo é maior do que o governo admitiu e muito menor do que "os serviços".
Em 2023, Bernard Appy, então secretário extraordinário da Reforma Tributária, calculou que o segmento prejudicado era "absolutamente residual", 1,3% do PIB.[^19]
A medida dele é mais estreita que a deste texto, porque exclui os serviços vendidos a empresas que aproveitam o crédito.
No mesmo ano, a Confederação Nacional do Comércio divulgou um aumento médio de 84% na carga de 30 segmentos de um setor que, em 2025, somava 69,5% do valor adicionado do país.[^20][^21]

O que une esse grupo é vender trabalho, e a razão de ele pagar mais não está em um defeito do imposto.
Um imposto sobre valor adicionado tributa aquilo que a empresa acrescenta ao que comprou, que é salário mais lucro; dar crédito sobre a folha seria tributar apenas o lucro.[^12]
O problema é o que o Brasil já cobra sobre a mesma base.
Uma empresa de serviços que fature R$ 100 e gaste R$ 60 com salários e R$ 20 com insumos recolhe, sobre os salários, R$ 12 de contribuição patronal, que é de 20% da folha.[^22]
Sobre a venda, recolhe hoje R$ 3,65 de PIS e Cofins; com uma CBS de 9,33% sobre os R$ 80 que sobram depois dos insumos, recolherá cerca de R$ 7,50.
A soma passa de R$ 15,65 para cerca de R$ 19,50 a cada R$ 100 vendidos, sem que a empresa tenha contratado ou vendido mais.

Contratar o trabalhador como pessoa jurídica livra a empresa da contribuição sobre a folha, mas não reduz a CBS, porque a nota fiscal de um prestador do Simples só dá crédito "em montante equivalente ao devido por meio desse regime".[^12]

A alíquota cheia que esse grupo paga carrega, por sua vez, o peso das exceções.
A estimativa oficial para a alíquota padrão do imposto completo, com o IBS, era de 26,5%;[^23] em agosto de 2024, a Fazenda calculou que as alterações feitas na Câmara acrescentavam 1,47 ponto percentual, sendo 0,56 ponto percentual pela inclusão das carnes na cesta básica.[^2]
A lei, sancionada em janeiro de 2025, tem 13 categorias com redução de 60%, 18 profissões com redução de 30% e 8 categorias com alíquota zero, e o limite de 26,5% que ela prevê apenas obriga o Executivo a enviar um projeto ao Congresso se a alíquota o ultrapassar.[^17]
Saúde e educação estão na lista de 60%; vigilância, limpeza e locação de mão de obra não estão em lista nenhuma.[^17]

## O que chega aos preços

O índice de inflação também é uma média, e a mais generosa com a reforma.

Se a carga federal sobre o consumo sobe 0,37 ponto percentual do PIB, alguém paga.
Supondo que a alta recaia sobre o consumo das famílias e do governo, o impacto no nível de preços fica entre 0,22%, se metade for repassada, e 0,45%, se o repasse for integral.
Se recair só sobre as famílias, já que a lei procura manter constante a carga das compras públicas, o teto sobe para 0,58%.
Nenhum dos documentos oficiais consultados traz esse cálculo.
O efeito ocorre uma vez e os preços ficam no novo patamar, o que o distingue de uma inflação que se alimenta de si mesma.

![O degrau vem da alta do total, não dos serviços](https://jafortunato.com.br/images/cbs-2027-reforma-tributaria-servicos-precos/cenarios_ipca.png)

Dentro desse degrau, a parte que vem dos serviços consumidos pelas famílias é pequena.
Para 13 grupos de serviços do índice oficial de inflação (IPCA) de setembro de 2026, a parte da alta do imposto que chega ao preço, com repasse integral, equivale a 0,08% do índice.[^24]
Os serviços que pesam no orçamento doméstico quase não estão no grupo atingido: refeição fora de casa, médico, escola, hotel e cinema têm alíquotas reduzidas que anulam a alta; plano de saúde e transporte público têm regimes próprios na lei; aluguel residencial e empregado doméstico não são vendidos por empresas desse grupo; e no cabeleireiro, na oficina e na academia, menos de um quinto da receita está em empresas do lucro presumido.[^17][^18]

O degrau pode ser maior do que essa conta indica.
Ela trabalha com a alta líquida de R$ 55 bilhões e supõe que as empresas do regime de 9,25%, se de fato pagarem menos, repassem a redução aos seus preços.
Se não repassarem, o que chega ao consumidor é a alta de quem paga mais, sem a compensação.
Em 2021, ao analisar um projeto anterior, com CBS de 12% e sem as exceções da lei atual, o Ministério da Economia concluiu que a mudança "não promoverá elevação sistemática de preços" e calculou uma queda de 0,05 ponto percentual no IPCA se altas e quedas fossem repassadas por igual.[^25]
A mesma nota registra uma alta de 0,99 ponto percentual para o caso de só os aumentos serem repassados.

A literatura econômica chama esse fenômeno de incidência assimétrica, e um caso bem documentado é o dos cabeleireiros da Finlândia.
Em 2007, o país cortou em 14 pontos percentuais o imposto sobre o serviço, e seis em cada dez salões mantiveram o preço; em 2012, devolveu os 14 pontos, e cerca de metade repassou o aumento inteiro.[^26]
Os autores do estudo encontraram o mesmo padrão nas mudanças de imposto da União Europeia entre 1996 e 2015.
Nem todos os estudos concordam, pois um trabalho do FMI para a zona do euro não achou diferença entre altas e quedas, e outro, com supermercados alemães, achou o contrário.[^27][^28]

Um degrau de 0,2% a 0,6% no índice, de todo modo, não descreve o que acontece em cada contrato.
A prestadora que passa de 3,65% para mais de 7% do faturamento, em um setor em que a folha fica entre 60% e 80% dos custos, tende a repassar a diferença, e o desfecho depende de quem está do outro lado.[^29]

| Cliente da prestadora | Aproveita o crédito da CBS? | O que acontece com a alta |
| --- | --- | --- |
| Empresa do regime regular | Sim | Paga mais na nota e recupera tudo; o custo líquido tende a cair |
| Poder público | Não | A lei reduz a alíquota nessas vendas e prevê o reequilíbrio do contrato |
| Família, condomínio, entidade sem fins lucrativos, empresa do Simples | Não | Vira preço |

Nas vendas ao poder público, a lei criou um redutor na alíquota, calculado para manter a carga de 2024 e 2025 sobre as compras governamentais, e um rito de reequilíbrio.[^30]
O redutor preserva a despesa do governo, não a margem de cada fornecedor, e não vale para fornecedores do Simples.[^30]
Nos dados disponíveis, que são antigos, o poder público era o maior cliente da terceirização, com cerca de 60% do mercado de limpeza em 2011 e mais da metade das compras de segurança privada em 2016.[^31]

No terceiro caso estão os preços que o índice dilui.
Na taxa de condomínio, supondo que metade dela pague serviços contratados de empresas no regime de 3,65%, a alta do imposto equivale a cerca de 2% da taxa; na telefonia, onde quase toda a receita está em empresas do lucro real mantidas naquele regime, equivale a cerca de 1,4% da conta.[^18]

Resta o primeiro caso, o do cliente que se credita, e nele o governo tem razão ao dizer que os serviços de meio de cadeia são beneficiados,[^19] já que hoje os 3,65% embutidos no preço de serviços como limpeza e segurança em geral não dão crédito ao cliente, e a CBS dará.[^32]
Mas o contrato entre empresas privadas depende de negociação, porque a lei diz que o capítulo do reequilíbrio "não se aplica aos contratos privados".[^30]

É o que vive hoje uma pequena empresa de serviços, do lucro presumido e com custo quase todo em folha de pagamento, cujo principal cliente é uma grande empresa do comércio, do lucro real.
Em 2026, o cliente passou a pedir desconto a todos os fornecedores com o argumento de que a reforma vai aumentar os seus impostos, o que as modelagens citadas acima não confirmam para uma empresa na situação dele.
A prestadora, que verá o tributo federal sobre a sua receita passar de 3,65% para cerca de 9%, precisa do contrário, de uma nota mais alta.

Em um contrato de R$ 100, a prestadora fica hoje com R$ 96,35 depois do PIS e da Cofins, e o cliente arca com os R$ 100, porque a regra atual só dá crédito a serviços usados como insumo na produção ou na prestação de serviços, e não na revenda.[^11]
Em 2027, para ficar com os mesmos R$ 96,35, ela precisa emitir uma nota de R$ 105,34, dos quais R$ 8,99 são CBS.
O cliente paga R$ 105,34 e recupera os R$ 8,99 como crédito, de modo que o serviço passa a lhe custar R$ 96,35, menos do que antes.
A reforma criou um ganho de R$ 3,65 nesse contrato, e ele é todo do cliente.
Se o cliente, além disso, impuser que a nota continue em R$ 100, a prestadora perde 5% da receita e ele fica com um custo 8,5% menor.
Quem tem mais poder de barganha decide, e não é o fornecedor pequeno.

## A guia de janeiro

Nada disso é um argumento contra o imposto único.
O sistema que a CBS substitui cobra o mesmo tributo com duas alíquotas e duas regras de crédito, e a reforma acaba com isso.
Em agosto de 2023, [defendi](https://jafortunato.com.br/pt/blog/a-miopia-do-municipalismo-em-face-da-pec-45/) que ela fosse aprovada "com o mínimo de concessões", e continuo a favor.[^33]
Mas o texto que saiu do Congresso tem falhas, e duas delas ainda podem ser corrigidas.

A primeira é o ponto de partida.
Enquanto a meta for a arrecadação da década de 2012 a 2021, o aumento está decidido por premissa, e nenhum cálculo do TCU pode evitá-lo.
A correção não exige mexer na Constituição, porque a alíquota do Senado é uma referência, e a União pode fixar a sua, por lei ordinária, abaixo dela.[^10]
Bastaria tomar por base o que se paga em 2026, e o prazo natural para isso é o mesmo 15 de dezembro de 2026.

A segunda é o contrato entre empresas.
Uma regra geral de reequilíbrio para o setor privado seria complexa demais.
Uma cláusula legal que permitisse a revisão do preço quando comprovado um aumento de imposto acima de certo percentual já daria ao fornecedor pequeno algo com que negociar.

Três datas dirão se a leitura deste texto está certa.
Até 30 de outubro de 2026, o TCU deve enviar ao Senado o cálculo de onde sairá o valor oficial da meta de 2012 a 2021, aqui estimado em 4,98% do PIB.
Até 15 de dezembro de 2026, o Senado deve fixar a alíquota de referência; se ela ficar acima dos 9,43% que servem de base a este texto, o ponto de empate sobe e as altas são maiores, e, se ficar abaixo, o contrário.
A confirmação final só virá no começo de 2028, com a arrecadação federal sobre o consumo em 2027, somados CBS, Imposto Seletivo, IPI e o que restar de PIS e Cofins.
Escrevo em outubro de 2026 que ela ficará perto de 5% do PIB, contra 4,6% em 2026.

Se ficar, a reforma terá sido neutra na média de uma década, e a guia de janeiro terá vindo mais alta na soma do país e muito mais alta para quem vende trabalho.
Até 15 de dezembro, o tamanho da alta do país ainda é uma escolha.

## Como os cálculos foram feitos

A meta é a média simples, de 2012 a 2021, da soma de Cofins, PIS e IPI como proporção do PIB, nas edições de 2016, 2017, 2021 e 2024 de *Carga Tributária no Brasil*, da Receita Federal.
O ponto de empate iguala a 3,65% a alíquota da CBS, com a redução aplicável, multiplicada por um menos a parcela de insumos com crédito.
O consumo intermediário de cada segmento é um menos a razão entre valor adicionado e receita operacional líquida na *Pesquisa Anual de Serviços* de 2023, que inclui empresas do Simples e não cobre comércio, bancos, saúde nem ensino regular; ele é um teto para os insumos com crédito, de modo que a posição real das empresas é igual ou pior.
O grupo atingido reúne as divisões de serviços da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que essa conta dá alta de imposto, no lucro presumido e, para vigilância, telecomunicações e serviços de informática, também no lucro real, com os *Dados Setoriais 2024* da Receita; os valores de 2027 usam o PIB nominal, e o resultado é uma ordem de grandeza, com dados agregados por segmento e uma alíquota que ainda não é oficial.
Nos preços, o degrau divide a diferença entre a meta e a carga de 2026 pela participação do consumo no PIB; a parcela dos serviços, como os números do condomínio e da telefonia, multiplica o peso no IPCA pela fração da receita do setor no regime de 3,65% e pela alta do imposto como proporção do preço.
Com exceção do exemplo do contrato, as contas aplicam a CBS ao preço atual, embora ela incida sobre o preço sem o imposto, o que as deixa ligeiramente superestimadas; a participação do consumo no PIB é de 63,4% para as famílias e de 82,5% com o governo.
Os aumentos são medidos contra a regra de 3,65%; na base da Receita, o recolhimento observado dessas empresas é menor, de 1% a 2,8% da receita, provavelmente por causa das retenções na fonte feitas pelos clientes.
O código e os dados estão disponíveis mediante pedido ao autor.

[^1]: Presidência da República, Mensagem Presidencial do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, Tabela 9 e capítulos 1 e 3, agosto de 2026; somas e percentuais por cálculo próprio. https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamentos-anuais/2027/ploa-2027/mensagem-presidencial.pdf/@@display-file/file
[^2]: Ministério da Fazenda, Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, "Estimativa de impacto sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS das mudanças introduzidas durante a tramitação da regulamentação da reforma tributária", agosto de 2024. https://telesintese.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Nota-Tecnica-Aliquotas-SERTMF.pdf
[^3]: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, arts. 125 a 129, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm; Lei Complementar 214/2025, arts. 343 a 348, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
[^4]: Lei Complementar 214/2025, arts. 349 e 353, § 2º, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm; Portal da Reforma Tributária, "TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS", 4 de setembro de 2026, com a estimativa de 9,43% da Roit, https://www.reformatributaria.com/iva/tcu-tem-ate-30-de-outubro-para-enviar-ao-senado-calculos-da-aliquota-da-cbs; Trad & Cavalcanti Advogados, "Serviço no lucro presumido vai pagar mais imposto em 2027?", 15 de setembro de 2026, com a faixa de 8,8% a 9,3%, https://www.tradecavalcanti.com.br/publicacoes/servico-no-lucro-presumido-vai-pagar-mais-imposto-em-2027
[^5]: Lei Complementar 214/2025, art. 353, § 1º, e art. 350, I, texto compilado. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
[^6]: Tribunal de Contas da União, "Metodologia de Cálculo: Alíquota de Referência da CBS", 2026, itens 12, 13 e 20. https://sites.tcu.gov.br/recursos/reforma-tributaria/Metodologia%20CBS%20Aliquota%20de%20Referencia%20e%20Redutor.pdf
[^7]: Receita Federal, *Carga Tributária no Brasil*, edições de 2016, 2017, 2021 e 2024; a explicação para 2024 está na seção 5 da edição de 2024. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/carga-tributaria
[^8]: Valor Econômico, "TCU começa a calcular alíquota da CBS para 2027", 14 de setembro de 2026, reproduzido pela APET e pelo Conam. https://www.conam.com.br/tcu-comeca-a-calcular-aliquota-da-cbs-para-2027/
[^9]: Portal Contábeis, "Tributos sobre consumo devem render R$ 750,4 bi em 2027", 3 de setembro de 2026. https://www.contabeis.com.br/noticias/79218/tributos-sobre-consumo-devem-render-r-750-4-bi-em-2027/
[^10]: Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, V e XII, e art. 195, §§ 15 e 16; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 130, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm; Lei Complementar 214/2025, art. 14, § 2º, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
[^11]: Lei 9.718/1998, art. 8º (Cofins de 3%) e art. 13 (limite do lucro presumido), https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm; Lei 10.637/2002, art. 2º, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637compilado.htm; Lei 10.833/2003, arts. 2º, 3º, II, e 10, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833compilado.htm; o total de 3,65% do regime cumulativo está na nota do Ministério da Economia de 30 de abril de 2021, citada adiante.
[^12]: Lei Complementar 214/2025, art. 6º, I, "a", art. 41 (Simples Nacional) e art. 47, caput e § 9º, II. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
[^13]: Beatriz Olivon, "Estimativas sobre reforma apontam redução da carga tributária em 2027 e 2028", Valor Econômico, 22 de julho de 2026, com modelagens de Cascione Advogados e Demarest, reproduzido pela APET. https://apet.org.br/noticia/estimativas-sobre-reforma-apontam-reducao-da-carga-tributaria-em-2027-e-2028/
[^14]: Teixeira Fortes Advogados, "Simples Nacional: o que muda com o IBS e a CBS para as empresas", 3 de julho de 2026. https://www.fortes.adv.br/2026/07/03/simples-nacional-o-que-muda-com-o-ibs-e-a-cbs-para-as-empresas/
[^15]: Consultor Jurídico, "Insegurança jurídica na transição da reforma tributária: inclusão de IBS/CBS na base de cálculo do ICMS", 11 de dezembro de 2025. https://conjur.com.br/2025-dez-11/inseguranca-juridica-na-transicao-inclusao-de-ibs-cbs-na-base-de-calculo-do-icms/
[^16]: IBGE, *Pesquisa Anual de Serviços 2023*, SIDRA tabela 2577. https://sidra.ibge.gov.br/tabela/2577
[^17]: Lei Complementar 214/2025, arts. 127 a 130 e 143 (alíquotas reduzidas), arts. 275 e 281 (bares, restaurantes e hotelaria), art. 234 (planos de saúde), arts. 284 a 287 (transporte coletivo) e art. 475, §§ 9º a 12 (limite de 26,5%). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
[^18]: Receita Federal, *Dados Setoriais 2024* (ano-calendário 2023), tabelas 02a e 02b; agregações e estimativas por cálculo próprio. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/pessoas-juridicas-por-setor/estudos-setoriais-das-pessoas-juridicas/dados-setoriais-2024
[^19]: Estadão Conteúdo, "Appy: Serviços são maior ruído no debate da reforma tributária", 25 de julho de 2023. https://istoe.com.br/appy-servicos-sao-maior-ruido-no-debate-da-reforma-tributaria
[^20]: Poder360, "CNC estima aumento de até 188% nos tributos com reforma", 16 de fevereiro de 2023. https://www.poder360.com.br/economia/cnc-estima-aumento-de-ate-188-nos-tributos-com-reforma/
[^21]: IBGE, Contas Nacionais Trimestrais, SIDRA tabela 1846, soma dos quatro trimestres de 2025. https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1846
[^22]: Lei 8.212/1991, art. 22, I. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
[^23]: Gazeta do Povo, "Fazenda confirma alíquota do IVA em quase 28%", 23 de agosto de 2024. https://www.gazetadopovo.com.br/economia/fazenda-confirma-aliquota-do-iva-em-quase-28-a-maior-do-mundo/
[^24]: IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pesos de setembro de 2026, SIDRA tabela 7060; cálculo próprio. https://sidra.ibge.gov.br/tabela/7060
[^25]: Ministério da Economia, Secretaria de Política Econômica, Nota Informativa "Impacto da CBS na inflação", 30 de abril de 2021. https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/06/ni-impacto-da-cbs-na-inflacao.pdf
[^26]: Youssef Benzarti, Dorian Carloni, Jarkko Harju e Tuomas Kosonen, "What Goes Up May Not Come Down: Asymmetric Incidence of Value-Added Taxes", *Journal of Political Economy*, 2020. https://www.nber.org/papers/w23849
[^27]: Dora Benedek, Ruud De Mooij, Michael Keen e Philippe Wingender, "Estimating VAT Pass Through", IMF Working Paper 15/214, 2015. https://www.imf.org/external/pubs/ft/wp/2015/wp15214.pdf
[^28]: Clemens Fuest, Florian Neumeier e Daniel Stöhlker, "The Pass-Through of Temporary VAT Rate Cuts: Evidence from German Supermarket Retail", CESifo Working Paper 9149, 2021. https://ideas.repec.org/p/ces/ceswps/_9149.html
[^29]: BMS Projetos, "75% do seu faturamento é mão de obra. E isso não gera crédito", 1º de setembro de 2026, citando a Febrac. https://bmsprojetos.com/consultoria-tributaria-terceirizacao-e-facilities/
[^30]: Lei Complementar 214/2025, arts. 370 e 472 (redutor nas compras governamentais) e arts. 373 a 377 (reequilíbrio; a exclusão dos contratos privados está no art. 373, § 2º). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
[^31]: Febrac, pesquisa sobre o setor de asseio e conservação, 2012 (dados de 2011). http://www.febrac.org.br/wp-content/uploads/2023/04/febrac_pesquisa2012.pdf; Fenavist, *V Estudo do Setor da Segurança Privada*, 2017 (dados de 2016). https://fenavist.org.br/wp-content/uploads/2019/05/ESSEG_V.pdf
[^32]: OSP Contabilidade, "CBS em 2027: impacto no caixa da indústria no Lucro Real", 30 de setembro de 2026. https://ospcontabilidade.com.br/blog/cbs-2027-impacto-no-caixa-da-industria-no-lucro-real/
[^33]: ["A miopia do municipalismo em face da PEC 45"](https://jafortunato.com.br/pt/blog/a-miopia-do-municipalismo-em-face-da-pec-45/), 25 de agosto de 2023.
